Biossegurança: Cientistas de diversos países, reunidos em Recife, divulgam carta de apoio à biotecnologia no Brasil

Participantes do III Congresso Brasileiro de Biossegurança e do III Simpósio Latino Americano de Produtos Transgênicos, aprovam a Carta de Recife, em prol da ciência como base da biossegurança e da biotecnologia

Os dois eventos, que reúnem cerca de 700 cientistas de inúmeros países, no Recife, terminam neste sábado,

Entre os 11 tópicos relacionados no documento, os cientistas elogiam a Lei de Biossegurança brasileira, que, de acordo com o texto, serviu de modelo para as legislações da maioria dos países da América Latina.

Além disso, a Carta de Recife reafirma a posição da comunidade científica no país, segundo a qual o atual impasse quanto à legitimidade da CTNBio para decidir sobre a segurança dos produtos transgênicos deve ser resolvido o mais rápido possível, sob pena de comprometer o desenvolvimento econômico, científico, tecnológico e sobretudo o cumprimento das metas sociais do Governo Federal.

Diz o documento: 'O debate ideológico e desprovido de fundamentação científica representará um caminho sem volta e irrecuperável para o Brasil, mais grave do que o foi a reserva de mercado para a informática'.

Moção aprovada por aclamação.

Leia abaixo a íntegra do documento, aprovado em 24/9 por aclamação pelos participantes do III Congresso Brasileiro de Biossegurança e do III Simpósio Latino-Americano de Produtos Transgênicos e enviado para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente do Senado José Sarney e o presidente da Câmara dos Deputados Joâo Paulo Cunha:

Os participantes do III Congresso Brasileiro de Biossegurança e do III Simpósio Latino Americano de Produtos Transgênicos, que reúne cerca de 700 cientistas do Brasil, Argentina, Colômbia, Chile, Equador, Venezuela, México, Cuba, Bélgica, Espanha, Itália, França, Reino Unido, EUA e Canadá na cidade de Recife, Pernambuco, no período de 24 a 27 de setembro de 2003, consideram que:

1- A Biossegurança é uma Ciência multidisciplinar que visa garantir o desenvolvimento Científico e Tecnológico seguro no campo das ciências da vida no Brasil.

2 - A Lei de Biossegurança brasileira de 1995, aprovada por maioria absoluta dos partidos políticos no Congresso Nacional, internaliza no Brasil o Princípio da Precaução para as técnicas do DNA recombinante e garante a análise caso a caso dos produtos transgênicos, permitindo o seu uso seguro para os homens, animais e para o meio ambiente brasileiro.

3 - A Lei de Biossegurança brasileira serviu de modelo para as legislações da maioria dos países da América Latina, devido a sua modernidade e caráter científico multidisciplinar, o que possibilitou o avanço da biotecnologia de forma segura nas áreas da saúde, agricultura e meio ambiente.

4 - A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, composta pelos maiores especialistas do país no campo da Biossegurança, vem desde 1996 cumprindo sua competência, conferida pela Lei 8974 e MP 2191-9, de forma exemplar e sendo referenciada por vários países do mundo.

5 - Os impasses jurídicos suscitados levaram a um debate emocional, ideológico e desprovido de fundamentação científica validada, o que vem, desde 1998, paralisando o desenvolvimento científico e tecnológico da biotecnologia moderna no Brasil, levando à retração e redirecionamento, sobretudo, de pesquisas no campo da agrobiotecnologia.

6 - O atraso tecnológico no campo da agrobiotecnologia poderá não só representar perda de competitividade do agronegócio brasileiro, bem como a não-disponibilidade no país de alternativas agrícolas ambientalmente menos agressivas, com menor uso de defensivos agrícolas, menor erosão do solo, economia de água e de insumos.

7 - O debate ideológico e desprovido de fundamentação científica representará um caminho sem volta e irrecuperável para o Brasil, mais grave do que o foi a reserva de mercado para a informática.

8 - As decisões tomadas com relação a segurança de produtos transgênicos devem considerar, sobretudo, as questões científicas e o parecer técnico conclusivo da CTNBio, que não devem ser sobrepostos pelo debate ideológico.

9 - A CTNBio deve ser considerada como a instância multidisciplinar decisória sobre a segurança dos produtos transgênicos, e os produtos por ela considerados seguros devem ter a credibilidade do consumidor brasileiro.

10 - O atual impasse no país quanto à legitimidade da CTNBio para decidir sobre a segurança dos produtos transgênicos deve ser resolvido o mais rápido possível pelo atual Governo e pelo Congresso Nacional, sob pena de comprometer o desenvolvimento econômico, científico, tecnológico e sobretudo o cumprimento das metas sociais do Governo Federal.

 

 

 

 

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