O recente marco regulatório sobre ética em pesquisa com seres humanos no Brasil, estabelecido pela Lei 14.874/2024, foi destaque no segundo dia (25/03) de atividades da Semana de Abertura do Ano Acadêmico do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz). O encontro teve como objetivo refletir sobre as consequências e os desafios trazidos pela legislação.
Participaram da mesa a coordenadora do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Fiocruz (CEP Fiocruz/IOC), Ximena Illarramendi, e os membros titulares Robson Leite de Souza Cruz e Vladimir Pedro Peralva Borges Martins; além da representante discente do IOC, Fernanda Ramos.
Confira aqui a programação completa. Assista à íntegra da transmissão do segundo dia:
Ximena iniciou o debate com contextualização sobre a importância da ética na pesquisa científica e descreveu as atividades do CEP no Instituto.
“Nossa principal missão é defender os interesses, a dignidade e a integridade dos participantes da pesquisa”, disse a coordenadora.
A especialista ainda destacou que os cuidados éticos com os participantes vão desde o planejamento da pesquisa até a pós-publicação de artigos.
“Os projetos precisam ser analisados e apreciados eticamente até mesmo antes de serem iniciados”, comentou.
Na sequência, Ximena explicou as mudanças impostas pela Lei 14.874/2024. Com a legislação, que ainda será regulamentada por decreto, a avaliação ética das pesquisas com pessoas no Brasil deixa de ser responsabilidade da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), vinculada ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), e passa a ser exercida pela Instância Nacional de Ética. A novidade, contudo, traz algumas preocupações.
“Atualmente, são convidados os conselhos estaduais, os conselhos municipais e membros de organizações não governamentais para acompanhar as pesquisas, com o objetivo de haver controle social — ou seja, a participação da população nessas ações. Com essa nova lei, infelizmente, perderemos esse controle social”, ponderou.
“A lei é muito importante. Patrocinadores externos e a comunidade científica sempre cobraram um marco regulatório com um poder jurídico grande sobre a ética nas pesquisas. Agora, nós temos uma lei que não é perfeita, assim como nenhuma lei é, então nós estamos esperando o decreto para a normatização”, complementou Robson.
"O propósito do CEP é verificar a integridade do participante de pesquisa", comentou Vladimir.
O recente marco regulatório sobre ética em pesquisa com seres humanos no Brasil, estabelecido pela Lei 14.874/2024, foi destaque no segundo dia (25/03) de atividades da Semana de Abertura do Ano Acadêmico do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz). O encontro teve como objetivo refletir sobre as consequências e os desafios trazidos pela legislação.
Participaram da mesa a coordenadora do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Fiocruz (CEP Fiocruz/IOC), Ximena Illarramendi, e os membros titulares Robson Leite de Souza Cruz e Vladimir Pedro Peralva Borges Martins; além da representante discente do IOC, Fernanda Ramos.
Confira aqui a programação completa. Assista à íntegra da transmissão do segundo dia:
Ximena iniciou o debate com contextualização sobre a importância da ética na pesquisa científica e descreveu as atividades do CEP no Instituto.
“Nossa principal missão é defender os interesses, a dignidade e a integridade dos participantes da pesquisa”, disse a coordenadora.
A especialista ainda destacou que os cuidados éticos com os participantes vão desde o planejamento da pesquisa até a pós-publicação de artigos.
“Os projetos precisam ser analisados e apreciados eticamente até mesmo antes de serem iniciados”, comentou.
Na sequência, Ximena explicou as mudanças impostas pela Lei 14.874/2024. Com a legislação, que ainda será regulamentada por decreto, a avaliação ética das pesquisas com pessoas no Brasil deixa de ser responsabilidade da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), vinculada ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), e passa a ser exercida pela Instância Nacional de Ética. A novidade, contudo, traz algumas preocupações.
“Atualmente, são convidados os conselhos estaduais, os conselhos municipais e membros de organizações não governamentais para acompanhar as pesquisas, com o objetivo de haver controle social — ou seja, a participação da população nessas ações. Com essa nova lei, infelizmente, perderemos esse controle social”, ponderou.
“A lei é muito importante. Patrocinadores externos e a comunidade científica sempre cobraram um marco regulatório com um poder jurídico grande sobre a ética nas pesquisas. Agora, nós temos uma lei que não é perfeita, assim como nenhuma lei é, então nós estamos esperando o decreto para a normatização”, complementou Robson.
"O propósito do CEP é verificar a integridade do participante de pesquisa", comentou Vladimir.
Permitida a reprodução sem fins lucrativos do texto desde que citada a fonte (Comunicação / Instituto Oswaldo Cruz)